O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o ICMS cobrado indevidamente sobre as tarifas de energia elétrica deverá ser restituído aos consumidores, incluindo pessoas jurídicas.
A decisão representa uma oportunidade relevante para empresas revisarem seus créditos e ajustarem o impacto financeiro de cobranças passadas. ⚙
🔹 Prazo de restituição: até 10 anos, o que abre margem para pedidos retroativos significativos.
🔹 Aplicação prática: distribuidoras poderão descontar tributos e custos advocatícios, mas devem repassar o valor devido.
🔹 Início do prazo: conta-se a partir da data em que a distribuidora recebe os valores ou obtém homologação definitiva da compensação.
💬 A decisão reforça a importância do planejamento tributário e da revisão de passivos, especialmente em um cenário de transição com a Reforma Tributária.
Na SMC Contabilidade & Consultoria, acompanhamos de perto decisões como essa para orientar empresas sobre recuperação de créditos e ajustes fiscais com segurança e estratégia.

