2.10 CONSIGNAÇÃO MERCANTIL – EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE VENDA DE MERCADORIA PELO CONSIGNANTE REMETIDA EM CONSIGNAÇÃO AO CONSIGNATÁRIO

Ocorrendo a venda efetiva da mercadoria para o consignatário, o consignante deverá emitir nota fiscal, sem destaque do ICMS e do IPI, que conterá, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:

Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO :VENDA DE MERCADORIA REMETIDA EM CONSIGNAÇÃO
CFOP : 5.113/5.114 (Operações Internas).
6.113/6.114 (Operações Interestaduais).

FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS "Emitida nos termos do Artigo 467 do RICMS/SP".
IPI : Não mencionar