2.43 TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS

Transferências de mercadorias, assim entendidas as saídas existentes no estoque do estabelecimento remetente para o estoque de outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular.

II – Transferências internas

Transferências promovidas por estabelecimento industrial

Nas operações realizadas por estabelecimento industrial, a base de cálculo é o preço FOB estabelecimento industrial à vista, assim entendido aquele efetivamente cobrado pelo estabelecimento remetente na operação mais recente. ( RICMS-SP/2000 , art. 38 , II, e § 1º, 1)

Transferências promovidas por estabelecimento comercial

Nas operações realizadas por estabelecimento comercial, a base de cálculo do ICMS é o preço FOB estabelecimento comercial à vista nas vendas a outros comerciantes ou industriais, devendo ser adotado o preço efetivamente cobrado pelo estabelecimento remetente na operação mais recente. (RICMS-SP/2000 , art. 38 , III, § 1º)

III – Transferências interestaduais

Transferências promovidas por estabelecimento comercial

Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação ou no Distrito Federal, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo é o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria. ( RICMS-SP/2000 , art. 39 , I, parágrafo único, "1", e Portaria CAT n° 43/2007 )

Transferências promovidas por estabelecimento industrial

Nas transferências interestaduais promovidas por estabelecimentos industriais, a base de cálculo é o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, do material secundário, da mão de obra e do acondicionamento, atualizado monetariamente na data da ocorrência do fato gerador. ( RICMS-SP/2000 , art. 39 , II, parágrafo único, "2", e Portaria CAT n° 43/2007 )

NATUREZA DA OPERAÇÃO :TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS
CFOP : 5.152 (Operações Internas).
6.152 (Operações Interestaduais).
ICMS/ IPI : Tributável