4.2 – VALOR DO IMPOSTO DESTACADO A MENOR

a) – Regularização dentro do período de apuração.

Nesta hipótese, a correção será feita mediante simples emissão de nota fiscal complementar (clique aqui para visualizar modelo de Nota Fiscal complementar), na qual o contribuinte (remetente) deverá fazer menção á nota fiscal originária. Referido documento será normalmente escriturado no Livro Registro de Saídas (pelo remetente) e no Livro Registro de Entradas (pelo destinatário, se for o caso).

b) – Regularização fora do período de apuração.

A regularização fora do período de apuração será feita, igualmente, por meio de emissão de Nota Fiscal complementar, indicando-se no campo "Informações Complementares" os dados pertinentes á Nota Fiscal originária. 

O imposto deverá ser recolhido em Guia específica, da diferença do imposto com as indicações necessárias á regularização, anotando-se na via da Nota Fiscal presa ao talão, essa circunstância, bem como o número da autenticação e a data da GARE-ICMS.

A Nota Fiscal complementar deverá ser enviada ao destinatário para que ele possa escriturá-la em seu livro fiscal e creditar-se do imposto complementar.

Caso a regularização seja efetuada após o prazo de pagamento do ICMS sobre a operação (período em que foi emitida a nota fiscal originária), o recolhimento deverá ser efetuado com os acréscimos legais cabíveis.
No caso de existência de saldo credor fica dispensado o recolhimento do complemento se, no período de apuração em que foi emitida a Nota Fiscal originária e nos períodos subseqüentes até o imediatamente anterior ao da emissão da Nota Fiscal complementar, o contribuinte tiver mantido saldo credor do imposto nunca inferior ao valor da diferença.