DESTINAÇÕES DAS VIAS DAS NOTAS FISCAIS.

De acordo com o artigo 130 do RICMS/SP a Nota Fiscal deve ser emitida no mínimo em 4 (quatro) vias que terão a seguinte destinação:

1.ª via – Acompanhará a mercadoria para ser entregue ao destinatário;
2.ª via – Ficará presa ao bloco para exibição ao fisco;
3.ª via – Controle do fisco nas operações interestaduais;
4.ª via – Acompanhará a mercadoria e poderá ser retido pelo fisco do Estado, mediante visto na 1.ª via.